ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL
BLUMENAU (SC)
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º – A Associação Atlética Banco do Brasil de Blumenau – SC, reger-se-á por seu Estatuto, este Regimento Interno e pelas demais deliberações de seus órgãos.
Art. 2º – O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências da Associação, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social.
Art. 3º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste Regimento Interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados.
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º – A AABB Blumenau é formada pelas seguintes categorias de associados:
I – EFETIVOS – os funcionários do Banco do Brasil, da ativa e aposentados;
II – BENEMÉRITOS – os premiados em virtude de mérito intelectual, desportivo ou laboral, que de alguma forma tenha contribuído para divulgar o nome do Banco do Brasil ou da AABB, regional, nacional ou internacionalmente;
III – COMUNITÁRIOS – os que fazem parte da comunidade onde atua o Banco do Brasil;
IV – PARENTES – os parentes dos funcionários do Banco do Brasil, ativos e inativos;
V – EMPRESA – os funcionários das empresas com as quais a AABB mantenha convênios específicos;
§ 1º – Fica vedada a instituição de categorias associativas ou venda de títulos de quaisquer denominações ou modalidades que deem ou possam representar conotação de direito patrimonial.
§ 2º – Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual.
Art. 5º – Para que se efetue a admissão no quadro de associados o proponente terá que:
a) preencher proposta solicitando sua admissão;
b) anexar documentação comprobatória dos dependentes;
c) anexar 2 (duas) fotos 3 x 4 suas e de cada dependente;
d) ter aprovada sua admissão pelo Conselho de Administração;
e) manter, preferencialmente, conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil;
f) comprovar seu parentesco com associado efetivo, se for o caso.
Art. 6º – O associado e o dependente com mais de 5 (cinco) anos de idade deverão portar carteira social.
Parágrafo único – A expedição de 2.ª via da carteira social será feita mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pelo Conselho de Administração.
Art. 7º – A readmissão de associado deverá observar a forma prevista para a admissão e estará sujeita ao pagamento de uma taxa equivalente ao valor das mensalidades acumuladas no período em que o mesmo esteve ausente, limitada ao valor de 10 (dez) mensalidades.
DOS DEPENDENTES
Art. 8º – São dependentes dos associados;
I – o cônjuge;
II – os, filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 24 anos;
III – o companheiro ou companheira, desde que comprovado pelos meios legais;
IV – o pai ou mãe, sogro ou sogra acima de 65 anos;
V – os portadores de necessidade especiais, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do associado;
§ 1º – Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.
§ 2º A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) no caso do item I, certidão de casamento;
b) no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela e certidão de frequência da faculdade, quando for o caso;
c) no caso do item IV, documento que comprove o vínculo;
d) no caso do item V, comprovação médica.
DO REGIME DISCIPLINAR
DAS INFRAÇÕES
Art. 9 – Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado e seus dependentes que comprometam a dignidade e o decoro, embarace a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.
Parágrafo único – na aplicação da pena levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências da ação ou omissão.
DAS PENALIDADES
Art. 10 – São penas disciplinares;
I – advertência verbal;
II – advertência por escrito;
III – suspensão;
IV – exclusão;
V – eliminação.
§ 1º – os associados serão contatados de forma sigilosa e pessoal, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.
§ 2º as penalidades previstas nos Incisos II, III, IV e V serão aplicadas após o regular processo administrativo, de acordo com o contido no Regimento Interno e Estatuto Social.
§ 3º – a pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo as obrigações. Esta pena não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias. A perda temporária dos direitos do associado limita-se à pessoa do infrator, podendo, ainda, ser parcial de forma que ao apenado seja proibido do exercício de determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida.
§ 4º – o associado ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante.
§ 5º – A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente à associação ou a outro associado.
§ 6º – a reincidência agrava a pena.
Art. 11 – São competentes para aplicar penalidades:
I – as de advertência verbal: qualquer membro do Conselho de Administração ou os Diretores presentes, com posterior encaminhamento da ocorrência à Comissão Disciplinar;
II – Advertência por Escrito: Presidente do Conselho de Administração;
III – Suspensão: Conselho de Administração
IV – Exclusão e Eliminação: Conselho Deliberativo
Parágrafo único – O julgamento de infração em que esteja incurso membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e associado benemérito, será da competência do Conselho de Administração.
Art. 12 – São passíveis de punição:
I – com pena de advertência, os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não esteja cominada penalidade mais grave;
II – com advertência por escrito a:
a) reincidência, em uma mesma ocasião, nos atos previstos no item anterior;
b) desobediência às determinações e o desacato de qualquer membro do Conselho de Administração ou Diretor;
c) agressão física, de natureza leve, ou verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário da Associação;
d) embriaguez excessiva e o procedimento atentatório contra a moral e os bons costumes;
III – com pena de suspensão:
a) reincidir em infração já punida com advertência por escrito;
b) praticar ato de indisciplina considerado grave;
c) infringir disposições estatutárias;
d) ceder sua identificação social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhes facilitar o ingresso nas dependências da Associação;
e) desrespeitar, por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos;
f) manifestar-se em termos ofensivos contra a Associação;
IV – com pena de Exclusão:
a) o acúmulo de penas de suspensão igual ou superior a 18 meses;
b) o não pagamento há mais de 90 dias, de qualquer débito junto à AABB;
c) a condenação por sentença transitado em julgado, por ato de manifesta improbidade, por crime infamante ou contra os bons costumes;
d) o dano ao clube e não reparo nos termos deste Regimento;
e) a prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação;
f) a agressão de natureza grave a convidado, a associado, dependente ou funcionário da Associação.
V – com pena de Eliminação:
a) a prática de beneficiar-se, direta ou indiretamente, em razão do cargo que ocupa, com a contratação de pessoa física para execução de serviços à Associação;
b) a acusação, não comprovada, a qualquer membro do próprio Conselho ou de outro;
c) a infração ao disposto nos artigos que regulam a competência de cada membro que compõe os diversos órgãos da Associação;
d) qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à Associação;
e) praticar atos de indisciplina considerados muito graves;
f) for condenado criminalmente com sentença transitada em julgado.
Art. 13 – O associado excluído poderá ser readmitido:
I – na hipótese do art. 13, IV, b, desde que liquide o débito que motivou a exclusão, acrescido dos encargos estabelecidos pelos órgãos competentes;
II – nos demais casos, não antes de decorridos 5 (cinco) anos, desde que seja reabilitado pelo Conselho de Administração e Conselho Deliberativo, após o pagamento das devidas taxas.
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 14 – O processo referido no art. 11, § 2º, será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com base em relatório de ocorrência emitido por quem presenciou o fato tido como infração, ou por comissão que o tenha avaliado, e submetido a uma Comissão Disciplinar constituída na forma do art. 18, que procederá de acordo com o seguinte rito:
I – notificará o associado da acusação, por meio de correspondência epistolar, para que ele apresente defesa escrita no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando provas e arrolando testemunhas;
II – após o recebimento da defesa prévia, será designada sessão da Comissão Disciplinar para ouvir o acusado e suas testemunhas, além dos responsáveis pela denúncia e respectivas testemunhas, lavrando-se circunstanciado relato dos fatos;
III – a falta de apresentação da defesa prévia ou o não comparecimento do associado na reunião, implicará julgamento à revelia;
IV – os depoimentos, quando for o caso, poderão ser tomados isoladamente;
V – concluída a fase de instrução do processo, a Comissão Disciplinar emitirá parecer, opinando sobre a absolvição ou sobre a necessidade de aplicação de penalidade, remetendo os autos para o Conselho de Administração.
Art. 15 – O processo administrativo para apurar infrações cometidas por membros dos Poderes da Associação será instaurado pelo Presidente do Conselho de Administração, que encaminhará a denúncia ao Conselho Disciplinar por meio de Portaria;
§ 1º – o Conselho Disciplinar procederá de acordo com art. 14 e encaminhará o parecer conclusivo para o Presidente do Conselho Deliberativo;
§ 2º – o julgamento será feito pelo plenário do Conselho de Administração, mediante voto da maioria de seus membros.
Art. 16 – Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do associado, inclusive a aplicada a seu dependente;
Art. 17 – A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao associado responsável pelo mesmo, para que acompanhe o feito.
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 18 – A Comissão Disciplinar, de caráter permanente, será constituída por 5 (cinco) associados escolhidos pelo Conselho de Administração;
§ 1º – A presidência será definida por seus membros;
§ 2º – A comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três) de seus membros;
Art. 19 – Nos períodos de “férias” ou “temporada” o Conselho de Administração poderá criar um Conselho Disciplinar Provisório, constituído por 3 membros, para apreciar as infrações cometidas nas dependências da Associação, com os mesmos poderes do Conselho Disciplinar normal.
DA ADMINISTRAÇÃO
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 20 – O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, mensalmente, e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 3 (três) de seus membros.
Art. 21 – As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate;
Parágrafo único – Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em livro próprio, ata que será assinada por todos.
Art. 22 – A presença às reuniões será anotada em documento próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (cinco) alternadas, sem justificativa de motivos.
DO PRESIDENTE
Art. 23 – Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do art. 20 do Estatuto Social:
I – Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos;
II – Homologar a criação de novos departamentos ou diretorias em cada vice-presidência bem como a nomeação dos novos Diretores;
III – Submeter ao Conselho de Administração a criação de novas Vice-Presidências para deliberação em Assembleia Geral;
IV – Aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios com outras entidades associado-culturais;
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
Art. 24 – Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, compete a cada vice-presidente:
I – nomear “ad referendum” do Conselho de Administração os diretores de sua área;
II – assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
III – elaborar a escala de férias dos funcionários de seu setor, compatibilizando-a com a dos demais setores;
IV – elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;
V – regulamentar, com o Conselho de Administração, e “ad referendum” do Conselho Deliberativo, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno.
Art. 25 – Compete a cada Vice-Presidente especificamente:
I – Ao Vice-Presidente Administrativo:
a) nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
b) substituir o Presidente do Conselho de Administração em seus eventuais afastamentos de acordo com o estatuto;
c) cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida;
d) cuidar da administração das relações da Associação com seus empregados, relativamente à admissão, treinamento, demissão bem como fixar os horários de trabalho, folgas, férias, rodízios, etc., dos empregados de sua área e, em conjunto com as demais Vice-Presidências dos empregados a elas vinculados;
e) supervisionar os serviços e atendimento dos restaurantes e dos bares;
f) cuidar da emissão das carteiras sociais e convites, bem como do acesso dos associados acompanhantes e convidados à Associação;
g) cuidar dos aspectos legais dos contratos, minutas de documentos, recibos, etc. nas relações da Associação com terceiros de qualquer natureza;
h) manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ás Assembleias Gerais e de atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes;
i) elaborar o relatório anual da Associação a ser remetido ao Conselho Deliberativo;
j) propor ao Conselho de Administração valores e taxas pela utilização de instalações e serviços da Associação, mantendo o controle de sua cobrança;
k) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
l) exercer, quando delegado pelo Presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo ou fora dele;
m) orientar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Associação;
n) elaborar anualmente o inventário do patrimônio da Associação com a apropriação de perdas e depreciações;
o) supervisionar, juntamente com as demais vice-presidências, o uso dos bens e equipamentos à disposição das mesmas, propondo ao Conselho de Administração a responsabilidade de associados oi empregados pela perda ou danos resultante de seu uso anormal;
p) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;
q) zelar para que todas as comunicações se processem por escrito.
II – Ao Vice-Presidente Financeiro
a) nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
b) substituir o Presidente do Conselho de Administração;
c) efetuar o controle dos serviços de tesouraria;
d) cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação;
e) coordenar o fluxo de recursos para as demais vice-presidências, de acordo com o orçamento anual e receber as prestações de contas;
f) controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação;
g) cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação.
III – Ao Vice-Presidente Social e Cultural:
a) nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
b) Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, atividades sociais, culturais e de lazer;
c) supervisionar a contratação de artistas, conjuntos musicais, etc. para exibições ou animação de eventos nas dependências da Associação, bem como da prestação de serviços vinculados, tais como decoração, serviços de terceiros, etc.;
d) orientar e supervisionar, em conjunto com as demais Vice-Presidências, as atividades sociais e culturais em eventos por elas patrocinados;
e) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário anual de eventos sociais e culturais;
f) organizar as atividades de áreas específicas como o setor jovem, departamento feminino, etc.;
g) incrementar o desenvolvimento artístico e cultural dos associados;
h) promover a realização de cursos, treinamentos, palestras, conferências e demais atividades de lazer cultural;
i) supervisionar a elaboração e publicação do jornal informativo da Associação e demais publicações culturais e sociais;
j) orientar e supervisionar concursos e exposições ou qualquer outra atividade artística ou cultural, propondo incentivos e premiações;
k) integrar as ações de sua área às das demais vice-presidências da Associação;
l) orientar e supervisionar o funcionamento da biblioteca, traçando a política de aquisição de publicações e livros além de propor ao Conselho de Administração a adoção de taxas para a sua utilização;
m) representar, individualmente ou com o Presidente do Conselho de Administração, a Associação, nos eventos sociais e culturais.
IV – Ao Vice-Presidente Desportivo:
a) nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;
b) organizar e supervisionar a realização de eventos esportivos bem como de atividades destinadas formação e treinamento de atletas;
c) organizar e propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos esportivos da Associação;
d) representar a Associação junto a entidades desportivas oficiais;
e) indicar ao Conselho de Administração para contratação, pela Associação, de técnicos, treinadores, juizes, massagistas, etc. das diversas modalidades esportivas;
f) coordenar e supervisionar os horários de funcionamento das diversas instalações esportivas;
g) coordenar e supervisionar as atividades dos diversos departamentos e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos;
h) orientar, por solicitação dos demais Vice-Presidentes, o uso das instalações esportivas nos eventos por eles organizados;
i) propor ao Conselho de Administração valores de taxas pela utilização de instalações, materiais e serviços de sua área;
j) adquirir, com a anuência do Conselho de Administração, os diversos materiais (bolas, camisetas, uniformes, etc.) utilizados na prática das diversas modalidades esportivas;
k) elaborar com o Vice-Presidente Administrativo a escala de férias dos funcionários do setor;
l) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;
m) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
V – Ao Vice-Presidente para Assunto de Aposentados:
a) planejar, organizar e supervisionar as atividades de lazer, esportivas, sociais e culturais para os aposentados;
b) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário de eventos voltados para os aposentados;
c) planejar, juntamente com as demais Vice-Presidências, a compatibilização dos espaços físicos e emprego de pessoal específico na realização dos eventos programados;
d) promover jantares, se possível, com palestras dirigidas à terceira idade;
e) promover junto com a Vice-Presidência social, eventos voltados para aposentados como bailes tipo da saudade, serestas, jantares dançantes, etc.;
f) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
VI – Ao Vice-Presidente para Assuntos de Associados Comunitários:
a) planejar, organizar e supervisionar as atividades de lazer, esportivas, sociais e culturais para os associados comunitários;
b) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário de eventos voltados para os associados comunitários;
c) planejar, juntamente com as demais Vice-Presidências, a compatibilização dos espaços físicos e emprego de pessoal específico na realização dos eventos programados;
d) promover junto com a Vice-Presidência Social e Cultural, eventos voltados para os associados comunitários visando à perfeita integração ao corpo social;
e) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.
DO FUNCIONAMENTO
DO HORÁRIO E ACESSO
Art. 26 – A Associação permanecerá aberta diariamente em horários fixados pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único – A critério das Vice-Presidências os horários poderão ser excepcionalmente prorrogados quando da realização de eventos esportivos, sociais, culturais e recreativos.
Art. 27 – O acesso às dependências da Associação somente será permitido mediante apresentação da carteira social, documento oficial, de autorização provisória ou de convite nas portarias da Associação.
Art. 28 – Os convidados poderão ingressar na Associação em dias normais de funcionamento, mediante apresentação do convite e devidamente identificado por documento de fé pública, com foto, na secretaria da Associação.
§ 1º – O associado é responsável pelos atos praticados por seus convidados;
§ 2º – O convidado residente em Blumenau terá seu acesso limitado, não podendo utilizar piscina, sauna, futebol suíço ou quadra poliesportiva;
§ 3º – O convidado não residente em Blumenau terá seu acesso permitido desde que, seja solicitado convite especial antecipado e estará sujeito à cobrança de taxa. O convidado poderá participar de todas as atividades da Associação, inclusive futebol e piscina. Para uso da piscina o convidado deverá comprovar que está apto através da apresentação de atestado de saúde ou, caso conste, o atestado na carteira de outro clube em que seja associado;
§ 4º – A condição de não residente em Blumenau deverá ser comprovada.
Art. 29 – Não será permitido o ingresso de animais, salvo no caso de exposições.
Art. 30 – No ambiente do estacionamento a velocidade máxima permitida aos veículos será de 10 (dez) quilômetros por hora.
§ 1º – Os veículos automotores somente poderão estacionar nos locais próprios;
§ 2º – Não será permitido dirigir veículos automotores nas dependências da Associação sem a devida habilitação.
Art. 31 – Não serão permitidas manifestações de caráter religiosas, raciais ou políticas partidárias no recinto da Associação.
DA SECRETARIA
Art. 32 – À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive relativo aos funcionários, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados, fornecedores e clientes externos, para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades da Associação.
Art. 33 – O horário de atendimento da Secretaria será estabelecido de acordo com as necessidades da Associação e afixado nos murais internos e divulgado através dos meios disponíveis.
DOS FUNCIONÁRIOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 34 – Os associados não poderão ser admitidos no quadro de funcionários da Associação.
Parágrafo Único – A critério do Conselho de Administração, poderão ser contratados apenas para prestar serviços de natureza eventual.
Art. 35 – Cabe aos empregados encarregados da segurança, devidamente identificado, cumprir e fazer cumprir as disposições que lhes forem transmitidas relativas à disciplina, moral e segurança dos associados e de seus bens.
Art. 36 – A critério do Conselho de Administração, poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de interesse dos funcionários da Associação.
DA LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE
Art. 37 – O ambiente do Bar e Lanchonete é de uso comum, portanto, em nenhuma hipótese será feita reserva aos associados ou a terceiros.
Art. 38 – Os serviços de Bar, Lanchonete e Restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado sujeitos a aprovação do Conselho de Administração, supervisionados pela Vice-Presidência Administrativa.
Art. 39 – Os serviços de bares, lanchonetes ou restaurantes serão administrados e explorados pela Associação ou por terceiros através do regime de arrendamento.
§ 1º – O arrendamento se fará com empresa do ramo, legalmente estabelecida, e de idoneidade e capacidade financeira comprovadas.
§ 2º – Do contrato deverão constar além das cláusulas normais para tais serviços outras específicas quanto ao uso dos espaços cedidos, prévia homologação de preços, guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de conservação, ressarcimento de danos causados, etc.
§ 3º – A concessionária deverá exibir mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade.
DA SEDE SOCIAL
Art. 40 – A Sede Social poderá ser utilizada nas programações sociais e culturais.
Art. 41 – O salão da Sede Social poderá ser requisitado pelos associados para as suas festividades particulares, desde que atendam às determinações expressas neste Regimento.
Art. 42 – Por ocasião da solicitação da Sede Social, ou das Churrasqueiras, para festividades particulares:
I – O associado titular deverá estar em dia com as mensalidades da Associação;
II – O associado titular deverá requerer antecipadamente a reserva na Secretaria;
III – O associado assumirá a responsabilidade por eventuais danos causados por seus convidados;
IV – A utilização sujeitará ao associado a cobrança de taxa de aluguel ou limpeza, estabelecida pelo Conselho de Administração à seu critério;
V – O contato com o comodatário somente deverá ser iniciado após a confirmação da Secretaria;
VI – Não é permitida a requisição da Sede Social ou Churrasqueiras para o associado titular para a realização de festividades ou eventos de terceiros;
VII – Deverá ser fornecida à Secretaria, tempestivamente para fins de autorização junto à Portaria, a relação com o nome dos convidados.
Art. 43 – O salão da Sede Social poderá ser locada para solenidades estranhas às atividades da Associação, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração;
§ 1º – Do contrato de locação dos salões de festas deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado à Associação, decorrente do uso de suas instalações.
§ 2º – O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências da Associação.
DAS CHURRASQUEIRAS
Art. 44 – Ao associado é permitido utilizar as áreas e churrasqueiras para a realização de festividades particulares, atendido o estabelecido no Art. 42.
§ 1º – A utilização de área de churrasqueira depende de reserva prévia.
§ 2º – Para a utilização por associado será cobrada taxa de limpeza em valor estabelecido pelo Conselho de Administração, a seu critério.
Art. 45 – As churrasqueiras poderão ser locadas para solenidades estranhas às atividades da Associação, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração;
§ 1º – Do contrato de locação das churrasqueiras deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado à Associação, decorrente do uso de suas instalações.
§ 2º – O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências da Associação.
DOS EVENTOS
Art. 46 – O Conselho de Administração deverá estabelecer calendário anual de eventos sociais, desportivos e culturais, visando maior entrosamento entre os associados e comunidade, através de bailes, torneios, campeonatos, festivais ou outras reuniões festivas.
Art. 47 – Cabe ao Conselho de Administração fixar as taxas que forem necessárias ser cobradas dos associados oi convidados levando em conta as despesas a serem realizadas nestes eventos.
Art. 48 – Os convites, ingressos e reservas de mesas para os eventos sociais, desportivos e culturais deverão ser adquiridos pelo associado na Secretaria da Associação ou em outro local previamente estabelecido.
Parágrafo Único – O ingresso de não associados estará sujeito ao pagamento de taxa previamente estabelecida pelo Conselho de Administração.
DA SINUCA
Art. 49 – A utilização das mesas de sinuca será privativa dos associados.
Parágrafo Único – Sem prejuízo ao contido no caput deste artigo, pode o Conselho de Administração autorizar o ingresso de convidado, acompanhado de associado, para participar de jogos de sinuca.
Art. 50 – Os associados e eventuais frequentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos.
Art. 51 – É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.
DA SALA DE JOGOS
Art. 52 – A utilização da Sala de Jogos será definida pelo Conselho de Administração e divulgada através dos murais ou meios disponíveis.
DO GINÁSIO
Art. 53 – A utilização do ginásio será preferencialmente dos associados e seus dependentes, e será feita compatibilizando-se lazer com jogos e treinos das equipes e seleções da Associação.
Art. 54 – Nas competições esportivas será vedado o uso das demais dependências da Associação aos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra AABB.
Art. 55 – Eventualmente, e a critério do Conselho de Administração, poderá a Associação utilizar o ginásio para outras programações de seu interesse.
Art. 56 – A não ser em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes, a Associação não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis.
DAS PISCINAS
Art. 57 – O exame médico é obrigatório e deverá ser realizado de conformidade com os preceitos da Secretária de Saúde do Município de Blumenau (SC).
Parágrafo Único – É irrecorrível a qualquer instância da Associação a decisão médica vedando o uso da piscina.
Art. 58 – Somente poderá frequentar a piscina o associado cujo exame médico o tenha tornado apto para tal e que o mesmo seja entregue na Secretaria da Associação.
§ 1º – O associado que não estiver APTO pelo exame médico, está proibido de entrar na área das piscinas.
§ 2º – Deverá o associado submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infecto-contagiosa ou qualquer ferimento.
§ 3º – A validade do exame médico será de 180 dias a partir da data de emissão.
§ 4º – Compreende-se como “área de piscinas” aquela cercada onde estão localizadas as piscinas e os demais móveis para uso próprio.
Art. 59 – O horário de funcionamento das piscinas será afixado nos murais internos da Associação.
Art. 60 – A frequência de menores nas piscinas será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se a Associação, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer;
Art. 61 – Todo o usuário das piscinas deverá passar pela ducha na entrada.
§ 1º – Antes de adentrar na área das piscinas o óleo ou loção bronzeadora deverão ser totalmente removidos.
§ 2º – Após a prática de qualquer tipo de esporte, é obrigatório o banho nos vestiários para somente depois adentrar a área das piscinas.
Art. 62 – É proibido na área de piscinas:
I – empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;
II – simular lutas;
III – praticar desportos fora de competições oficiais;
IV – usar sabonetes ou similares;
V – praticar atos contra a boa higiene;
VI – levar garrafas ou copos;
VII – levar qualquer tipo de comidas, lanches, sorvetes ou doces;
VIII – levar qualquer tipo de brinquedo;
IX – a prática de brincadeiras que possam incomodar os demais usuários;
X – o uso de óleo ou loção bronzeadora dentro da água;
XI – a presença de babás ou empregados;
XII – a presença de animais de estimação.
DA SAUNA
Art. 63 – A associação oferece aos associados o serviço de sauna para ambos os sexos, com funcionamento em horários diferenciados por gênero.
§ 1º – Os associados deverão conhecer os benefícios e prejuízos advindos da sauna, não se responsabilizando a Associação por consequência adversa;
§ 2º – A fixação dos dias e horários de funcionamento da sauna será de competência do Conselho de Administração.
Art. 64 – É proibido nas dependências da sauna:
I – barbear-se, depilar-se, fumar, comer ou beber;
II – a frequência por menores de 12 (doze) anos de idade, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis;
III – a frequência por associados portadores de moléstias infecto-contagiosas.
DA BOCHA
Art. 65 – O uso das instalações de bocha é restrito aos associados maiores de 14 (quatorze) anos completos.
Parágrafo Único – É obrigatório o uso de calçados adequados que não prejudiquem o piso.
Art. 66 – A critério do Conselho de Administração, as instalações poderão ser cedidas para a realização de eventos esportivos oficiais ou amistosos.
DO CAMPO DE FUTEBOL SUÍÇO
Art. 67 – Para a prática do futebol a AABB disponibiliza o campo existente em sua sede, com as seguintes prioridades de uso:
I – seleções da AABB, em preparação para torneios programados;
II – seleções da AABB, para treinamento;
III – associados da AABB e seus dependentes, em dias e horários estabelecidos pela Vice-Presidência Desportiva.
Parágrafo Único – As seleções da AABB serão formadas apenas com jogadores associados ou dependentes, que façam parte do quadro social, observado o regulamento específico da competição.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 68 – Os atletas, associados e dependentes são responsáveis pelos materiais que lhes for entregue para jogos, treino ou lazer obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano ou extravio.
Art. 69 – Os associados poderão, a qualquer momento, solicitar por escrito ao Conselho de Administração informações sobre os registros financeiros e administrativos da Associação.
Art. 70 – A AABB não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados nas dependências da Associação.
Art. 71 – A AABB não se responsabiliza por quaisquer acidentes físicos ou materiais ocorridos nas dependências da Associação.
Art. 72 – A Associação não se responsabiliza por dívidas dos associados contraídas junto aos funcionários da AABB ou junto a comodatário.
Art. 73 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
Art. 74 – Os regulamentos que vierem a ser aprovados para disciplinar modalidades não previstas neste Regimento dele passarão a fazer parte integrante sob a forma de anexos.
Art. 75 – Este Regimento, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, do dia 05/04/2017, entra em vigor nesta data.
Blumenau, 05 de abril de 2017.