Regimento Interno

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL

BLUMENAU (SC)

 

REGIMENTO INTERNO

Art. 1º – A Associação Atlética Banco do Brasil de Blumenau – SC, reger-se-á por seu Estatuto, este Regimento Interno e pelas demais deliberações de seus órgãos.

Art. 2º – O presente Regimento Interno tem por finalidade estabelecer normas para o uso das dependências da Associação, definir atribuições, regulamentar disciplina e complementar a ação do Estatuto Social.

Art. 3º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste Regimento Interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados.

DOS ASSOCIADOS

Art. 4º – A AABB Blumenau é formada pelas seguintes categorias de associados:

I – EFETIVOS – os funcionários do Banco do Brasil, da ativa e aposentados;

II – BENEMÉRITOS – os premiados em virtude de mérito intelectual, desportivo ou laboral, que de alguma forma tenha contribuído para divulgar o nome do Banco do Brasil ou da AABB, regional, nacional ou internacionalmente;

III – COMUNITÁRIOS – os que fazem parte da comunidade onde atua o Banco do Brasil;

IV – PARENTES – os parentes dos funcionários do Banco do Brasil, ativos e inativos;

V – EMPRESA – os funcionários das empresas com as quais a AABB mantenha convênios específicos;

§ 1º – Fica vedada a instituição de categorias associativas ou venda de títulos de quaisquer denominações ou modalidades que deem ou possam representar conotação de direito patrimonial.

§ 2º – Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual.

Art. 5º – Para que se efetue a admissão no quadro de associados o proponente terá que:

a) preencher proposta solicitando sua admissão;

b) anexar documentação comprobatória dos dependentes;

c) anexar 2 (duas) fotos 3 x 4 suas e de cada dependente;

d) ter aprovada sua admissão pelo Conselho de Administração;

e) manter, preferencialmente, conta corrente em uma das agências do Banco do Brasil;

f) comprovar seu parentesco com associado efetivo, se for o caso.

Art. 6º – O associado e o dependente com mais de 5 (cinco) anos de idade deverão portar carteira social.

Parágrafo único – A expedição de 2.ª via da carteira social será feita mediante o pagamento de uma taxa estabelecida pelo Conselho de Administração.

Art. 7º – A readmissão de associado deverá observar a forma prevista para a admissão e estará sujeita ao pagamento de uma taxa equivalente ao valor das mensalidades acumuladas no período em que o mesmo esteve ausente, limitada ao valor de 10 (dez) mensalidades.

DOS DEPENDENTES

Art. 8º – São dependentes dos associados;

I – o cônjuge;

II – os, filhos, enteados, tutelados enquanto menores de 24 anos;

III – o companheiro ou companheira, desde que comprovado pelos meios legais;

IV – o pai ou mãe, sogro ou sogra acima de 65 anos;

V – os portadores de necessidade especiais, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do associado;

§ 1º – Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados.

§ 2º A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) no caso do item I, certidão de casamento;

b) no caso do item II, certidão de nascimento e certidão do termo de tutela e certidão de frequência da faculdade, quando for o caso;

c) no caso do item IV, documento que comprove o vínculo;

d) no caso do item V, comprovação médica.

DO REGIME DISCIPLINAR

DAS INFRAÇÕES

Art. 9 – Considera-se infração disciplinar toda ação ou omissão do associado e seus dependentes que comprometam a dignidade e o decoro, embarace a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.

Parágrafo único – na aplicação da pena levar-se-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências da ação ou omissão.

DAS PENALIDADES

Art. 10 – São penas disciplinares;

I – advertência verbal;

II – advertência por escrito;

III – suspensão;

IV – exclusão;

V – eliminação.

§ 1º – os associados serão contatados de forma sigilosa e pessoal, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.

§ 2º as penalidades previstas nos Incisos II, III, IV e V serão aplicadas após o regular processo administrativo, de acordo com o contido no Regimento Interno e Estatuto Social.

§ 3º – a pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo as obrigações. Esta pena não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias. A perda temporária dos direitos do associado limita-se à pessoa do infrator, podendo, ainda, ser parcial de forma que ao apenado seja proibido do exercício de determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida.

§ 4º – o associado ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante.

§ 5º – A aplicação da pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente à associação ou a outro associado.

§ 6º – a reincidência agrava a pena.

Art. 11 – São competentes para aplicar penalidades:

I – as de advertência verbal: qualquer membro do Conselho de Administração ou os Diretores presentes, com posterior encaminhamento da ocorrência à Comissão Disciplinar;

II – Advertência por Escrito: Presidente do Conselho de Administração;

III – Suspensão: Conselho de Administração

IV – Exclusão e Eliminação: Conselho Deliberativo

Parágrafo único – O julgamento de infração em que esteja incurso membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e associado benemérito, será da competência do Conselho de Administração.

Art. 12 – São passíveis de punição:

I – com pena de advertência, os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não esteja cominada penalidade mais grave;

II – com advertência por escrito a:

a) reincidência, em uma mesma ocasião, nos atos previstos no item anterior;

b) desobediência às determinações e o desacato de qualquer membro do Conselho de Administração ou Diretor;

c) agressão física, de natureza leve, ou verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário da Associação;

d) embriaguez excessiva e o procedimento atentatório contra a moral e os bons costumes;

III – com pena de suspensão:

a) reincidir em infração já punida com advertência por escrito;

b) praticar ato de indisciplina considerado grave;

c) infringir disposições estatutárias;

d) ceder sua identificação social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhes facilitar o ingresso nas dependências da Associação;

e) desrespeitar, por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos;

f) manifestar-se em termos ofensivos contra a Associação;

IV – com pena de Exclusão:

a) o acúmulo de penas de suspensão igual ou superior a 18 meses;

b) o não pagamento há mais de 90 dias, de qualquer débito junto à AABB;

c) a condenação por sentença transitado em julgado, por ato de manifesta improbidade, por crime infamante ou contra os bons costumes;

d) o dano ao clube e não reparo nos termos deste Regimento;

e) a prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação;

f) a agressão de natureza grave a convidado, a associado, dependente ou funcionário da Associação.

V – com pena de Eliminação:

a) a prática de beneficiar-se, direta ou indiretamente, em razão do cargo que ocupa, com a contratação de pessoa física para execução de serviços à Associação;

b) a acusação, não comprovada, a qualquer membro do próprio Conselho ou de outro;

c) a infração ao disposto nos artigos que regulam a competência de cada membro que compõe os diversos órgãos da Associação;

d) qualquer ação ou omissão que possa comprometer o patrimônio, prejudicar a eficiência do serviço ou causar prejuízo de qualquer natureza à Associação;

e) praticar atos de indisciplina considerados muito graves;

f) for condenado criminalmente com sentença transitada em julgado.

Art. 13 – O associado excluído poderá ser readmitido:

I – na hipótese do art. 13, IV, b, desde que liquide o débito que motivou a exclusão, acrescido dos encargos estabelecidos pelos órgãos competentes;

II – nos demais casos, não antes de decorridos 5 (cinco) anos, desde que seja reabilitado pelo Conselho de Administração e Conselho Deliberativo, após o pagamento das devidas taxas.

DO PROCESSO DISCIPLINAR

Art. 14 – O processo referido no art. 11, § 2º, será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com base em relatório de ocorrência emitido por quem presenciou o fato tido como infração, ou por comissão que o tenha avaliado, e submetido a uma Comissão Disciplinar constituída na forma do art. 18, que procederá de acordo com o seguinte rito:

I – notificará o associado da acusação, por meio de correspondência epistolar, para que ele apresente defesa escrita no prazo de 3 (três) dias úteis, indicando provas e arrolando testemunhas;

II – após o recebimento da defesa prévia, será designada sessão da Comissão Disciplinar para ouvir o acusado e suas testemunhas, além dos responsáveis pela denúncia e respectivas testemunhas, lavrando-se circunstanciado relato dos fatos;

III – a falta de apresentação da defesa prévia ou o não comparecimento do associado na reunião, implicará julgamento à revelia;

IV – os depoimentos, quando for o caso, poderão ser tomados isoladamente;

V – concluída a fase de instrução do processo, a Comissão Disciplinar emitirá parecer, opinando sobre a absolvição ou sobre a necessidade de aplicação de penalidade, remetendo os autos para o Conselho de Administração.

Art. 15 – O processo administrativo para apurar infrações cometidas por membros dos Poderes da Associação será instaurado pelo Presidente do Conselho de Administração, que encaminhará a denúncia ao Conselho Disciplinar por meio de Portaria;

§ 1º – o Conselho Disciplinar procederá de acordo com art. 14 e encaminhará o parecer conclusivo para o Presidente do Conselho Deliberativo;

§ 2º – o julgamento será feito pelo plenário do Conselho de Administração, mediante voto da maioria de seus membros.

Art. 16 – Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do associado, inclusive a aplicada a seu dependente;

Art. 17 – A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao associado responsável pelo mesmo, para que acompanhe o feito.

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 18 – A Comissão Disciplinar, de caráter permanente, será constituída por 5 (cinco) associados escolhidos pelo Conselho de Administração;

§ 1º – A presidência será definida por seus membros;

§ 2º – A comissão se reunirá com a presença mínima de 3 (três) de seus membros;

Art. 19 – Nos períodos de “férias” ou “temporada” o Conselho de Administração poderá criar um Conselho Disciplinar Provisório, constituído por 3 membros, para apreciar as infrações cometidas nas dependências da Associação, com os mesmos poderes do Conselho Disciplinar normal.

DA ADMINISTRAÇÃO

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 20 – O Conselho de Administração realizará reuniões ordinárias, mensalmente, e extraordinárias sempre que necessárias, convocadas pelo seu Presidente, por seu substituto, ou a requerimento de 3 (três) de seus membros.

Art. 21 – As reuniões serão realizadas com a presença de metade mais um de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate;

Parágrafo único – Dos trabalhos de cada reunião lavrar-se-á, em livro próprio, ata que será assinada por todos.

Art. 22 – A presença às reuniões será anotada em documento próprio, perdendo o mandato o membro que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a  6 (cinco) alternadas, sem justificativa de motivos.

DO PRESIDENTE

Art. 23 – Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do art. 20 do Estatuto Social:

I – Dirigir a Associação, superintender, coordenar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos do Conselho de Administração para a consecução de seus objetivos;

II – Homologar a criação de novos departamentos ou diretorias em cada vice-presidência bem como a nomeação dos novos Diretores;

III – Submeter ao Conselho de Administração a criação de novas Vice-Presidências para deliberação em Assembleia Geral;

IV – Aprovar, com anuência dos demais integrantes do Conselho de Administração, a celebração de Convênios com outras entidades associado-culturais;

DAS VICE-PRESIDÊNCIAS

Art. 24 – Além das atribuições constantes do Estatuto e de outras fixadas pelos órgãos deliberativos e administrativos, compete a cada vice-presidente:

I – nomear “ad referendum” do Conselho de Administração os diretores de sua área;

II – assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;

III – elaborar a escala de férias dos funcionários de seu setor, compatibilizando-a com a dos demais setores;

IV – elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;

V – regulamentar, com o Conselho de Administração, e “ad referendum” do Conselho Deliberativo, o uso de equipamentos e da prática das diversas atividades da sua área de atuação, não contempladas neste Regimento Interno.

Art. 25 – Compete a cada Vice-Presidente especificamente:

I – Ao Vice-Presidente Administrativo:

a) nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;

b) substituir o Presidente do Conselho de Administração em seus eventuais afastamentos de acordo com o estatuto;

c) cuidar do controle geral dos serviços da Secretaria bem como do encaminhamento da correspondência recebida e expedida;

d) cuidar da administração das relações da Associação com seus empregados, relativamente à admissão, treinamento, demissão bem como fixar os horários de trabalho, folgas, férias, rodízios, etc., dos empregados de sua área e, em conjunto com as demais Vice-Presidências dos empregados a elas vinculados;

e) supervisionar os serviços e atendimento dos restaurantes e dos bares;

f) cuidar da emissão das carteiras sociais e convites, bem como do acesso dos associados acompanhantes e convidados à Associação;

g) cuidar dos aspectos legais dos contratos, minutas de documentos, recibos, etc. nas relações da Associação com terceiros de qualquer natureza;

h) manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos ás Assembleias Gerais e de atas das reuniões do Conselho de Administração, a documentação legal da Associação e o controle de licenças, alvarás e outros exigidos pelos poderes competentes;

i) elaborar o relatório anual da Associação a ser remetido ao Conselho Deliberativo;

j) propor ao Conselho de Administração valores e taxas pela utilização de instalações e serviços da Associação, mantendo o controle de sua cobrança;

k) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;

l) exercer, quando delegado pelo Presidente do Conselho de Administração, a representação da Associação em juízo ou fora dele;

m) orientar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis da Associação;

n) elaborar anualmente o inventário do patrimônio da Associação com a apropriação de perdas e depreciações;

o) supervisionar, juntamente com as demais vice-presidências, o uso dos bens e equipamentos à disposição das mesmas, propondo ao Conselho de Administração a responsabilidade de associados oi empregados pela perda ou danos resultante de seu uso anormal;

p) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução;

q) zelar para que todas as comunicações se processem por escrito.

II – Ao Vice-Presidente Financeiro

a) nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;

b) substituir o Presidente do Conselho de Administração;

c) efetuar o controle dos serviços de tesouraria;

d) cuidar da programação e da execução da movimentação financeira dos recursos da Associação;

e) coordenar o fluxo de recursos para as demais vice-presidências, de acordo com o orçamento anual e receber as prestações de contas;

f) controlar a execução dos serviços de natureza contábil e financeira prestados por terceiros à Associação;

g) cuidar e ter sob sua guarda os livros e documentos que envolvam a movimentação financeira da Associação.

III – Ao Vice-Presidente Social e Cultural:

a) nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;

b) Planejar, organizar e supervisionar a realização de eventos, atividades sociais, culturais e de lazer;

c) supervisionar a contratação de artistas, conjuntos musicais, etc. para exibições ou animação de eventos nas dependências da Associação, bem como da prestação de serviços vinculados, tais como decoração, serviços de terceiros, etc.;

d) orientar e supervisionar, em conjunto com as demais Vice-Presidências, as atividades sociais e culturais em eventos por elas patrocinados;

e) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário anual de eventos sociais e culturais;

f) organizar as atividades de áreas específicas como o setor jovem, departamento feminino, etc.;

g) incrementar o desenvolvimento artístico e cultural dos associados;

h) promover a realização de cursos, treinamentos, palestras, conferências e demais atividades de lazer cultural;

i) supervisionar a elaboração e publicação do jornal informativo da Associação e demais publicações culturais e sociais;

j) orientar e supervisionar concursos e exposições ou qualquer outra atividade artística ou cultural, propondo incentivos e premiações;

k) integrar as ações de sua área às das demais vice-presidências da Associação;

l) orientar e supervisionar o funcionamento da biblioteca, traçando a política de aquisição de publicações e livros além de propor ao Conselho de Administração a adoção de taxas para a sua utilização;

m) representar, individualmente ou com o Presidente do Conselho de Administração, a Associação, nos eventos sociais e culturais.

IV – Ao Vice-Presidente Desportivo:

a) nomear “ad referendum” do Presidente do Conselho de Administração, os diretores de sua área;

b) organizar e supervisionar a realização de eventos esportivos bem como de atividades destinadas formação e treinamento de atletas;

c) organizar e propor ao Conselho de Administração o calendário anual de eventos esportivos da Associação;

d) representar a Associação junto a entidades desportivas oficiais;

e) indicar ao Conselho de Administração para contratação, pela Associação, de técnicos, treinadores, juizes, massagistas, etc. das diversas modalidades esportivas;

f) coordenar e supervisionar os horários de funcionamento das diversas instalações esportivas;

g) coordenar e supervisionar as atividades dos diversos departamentos e fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos;

h) orientar, por solicitação dos demais Vice-Presidentes, o uso das instalações esportivas nos eventos por eles organizados;

i) propor ao Conselho de Administração valores de taxas pela utilização de instalações, materiais e serviços de sua área;

j) adquirir, com a anuência do Conselho de Administração, os diversos materiais (bolas, camisetas, uniformes, etc.) utilizados na prática das diversas modalidades esportivas;

k) elaborar com o Vice-Presidente Administrativo a escala de férias dos funcionários do setor;

l) assinar com o Presidente do Conselho de Administração a correspondência de sua área;

m) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.

V – Ao Vice-Presidente para Assunto de Aposentados:

a) planejar, organizar e supervisionar as atividades de lazer, esportivas, sociais e culturais para os aposentados;

b) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário de eventos voltados para os aposentados;

c) planejar, juntamente com as demais Vice-Presidências, a compatibilização dos espaços físicos e emprego de pessoal específico na realização dos eventos programados;

d) promover jantares, se possível, com palestras dirigidas à terceira idade;

e) promover junto com a Vice-Presidência social, eventos voltados para aposentados como bailes tipo da saudade, serestas, jantares dançantes, etc.;

f) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.

VI – Ao Vice-Presidente para Assuntos de Associados Comunitários:

a) planejar, organizar e supervisionar as atividades de lazer, esportivas, sociais e culturais para os associados comunitários;

b) elaborar, em conjunto com o Conselho de Administração, o calendário de eventos voltados para os associados comunitários;

c) planejar, juntamente com as demais Vice-Presidências, a compatibilização dos espaços físicos e emprego de pessoal específico na realização dos eventos programados;

d) promover junto com a Vice-Presidência Social e Cultural, eventos voltados para os associados comunitários visando à perfeita integração ao corpo social;

e) elaborar o orçamento anual de sua área e fiscalizar a sua execução.

DO FUNCIONAMENTO

DO HORÁRIO E ACESSO

Art. 26 – A Associação permanecerá aberta diariamente em horários fixados pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único – A critério das Vice-Presidências os horários poderão ser excepcionalmente prorrogados quando da realização de eventos esportivos, sociais, culturais e recreativos.

Art. 27 – O acesso às dependências da Associação somente será permitido mediante apresentação da carteira social, documento oficial, de autorização provisória ou de convite nas portarias da Associação.

Art. 28 – Os convidados poderão ingressar na Associação em dias normais de funcionamento, mediante apresentação do convite e devidamente identificado por documento de fé pública, com foto, na secretaria da Associação.

§ 1º – O associado é responsável pelos atos praticados por seus convidados;

§ 2º – O convidado residente em Blumenau terá seu acesso limitado, não podendo utilizar piscina, sauna, futebol suíço ou quadra poliesportiva;

§ 3º – O convidado não residente em Blumenau terá seu acesso permitido desde que, seja solicitado convite especial antecipado e estará sujeito à cobrança de taxa. O convidado poderá participar de todas as atividades da Associação, inclusive futebol e piscina. Para uso da piscina o convidado deverá comprovar que está apto através da apresentação de atestado de saúde ou, caso conste, o atestado na carteira de outro clube em que seja associado;

§ 4º – A condição de não residente em Blumenau deverá ser comprovada.

Art. 29 – Não será permitido o ingresso de animais, salvo no caso de exposições.

Art. 30 – No ambiente do estacionamento a velocidade máxima permitida aos veículos será de 10 (dez) quilômetros por hora.

§ 1º – Os veículos automotores somente poderão estacionar nos locais próprios;

§ 2º – Não será permitido dirigir veículos automotores nas dependências da Associação sem a devida habilitação.

Art. 31 – Não serão permitidas manifestações de caráter religiosas, raciais ou políticas partidárias no recinto da Associação.

DA SECRETARIA

Art. 32 – À Secretaria compete registrar e controlar todos os serviços, inclusive relativo aos funcionários, atendendo aos associados, seus dependentes e convidados, fornecedores e clientes externos, para quaisquer esclarecimentos relacionados com as atividades da Associação.

Art. 33 – O horário de atendimento da Secretaria será estabelecido de acordo com as necessidades da Associação e afixado nos murais internos e divulgado através dos meios disponíveis.

DOS FUNCIONÁRIOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 34 – Os associados não poderão ser admitidos no quadro de funcionários da Associação.

Parágrafo Único – A critério do Conselho de Administração, poderão ser contratados apenas para prestar serviços de natureza eventual.

Art. 35 – Cabe aos empregados encarregados da segurança, devidamente identificado, cumprir e fazer cumprir as disposições que lhes forem transmitidas relativas à disciplina, moral e segurança dos associados e de seus bens.

Art. 36 – A critério do Conselho de Administração, poderão ser promovidas atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas de interesse dos funcionários da Associação.

DA LANCHONETE, BAR E RESTAURANTE

Art. 37 – O ambiente do Bar e Lanchonete é de uso comum, portanto, em nenhuma hipótese será feita reserva aos associados ou a terceiros.

Art. 38 – Os serviços de Bar, Lanchonete e Restaurante devem atender aos usuários com toda a cortesia, observando higiene rigorosa e praticando preços compatíveis com o mercado sujeitos a aprovação do Conselho de Administração, supervisionados pela Vice-Presidência Administrativa.

Art. 39 – Os serviços de bares, lanchonetes ou restaurantes serão administrados e explorados pela Associação ou por terceiros através do regime de arrendamento.

§ 1º – O arrendamento se fará com empresa do ramo, legalmente estabelecida, e de idoneidade e capacidade financeira comprovadas.

§ 2º – Do contrato deverão constar além das cláusulas normais para tais serviços outras específicas quanto ao uso dos espaços cedidos, prévia homologação de preços, guarda e conservação dos bens e equipamentos da Associação, despesas de conservação, ressarcimento de danos causados, etc.

§ 3º – A concessionária deverá exibir mensalmente à Associação os recibos de pagamento dos impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas de sua responsabilidade.

DA SEDE SOCIAL

Art. 40 – A Sede Social poderá ser utilizada nas programações sociais e culturais.

Art. 41 – O salão da Sede Social poderá ser requisitado pelos associados para as suas festividades particulares, desde que atendam às determinações expressas neste Regimento.

Art. 42 – Por ocasião da solicitação da Sede Social, ou das Churrasqueiras, para festividades particulares:

I – O associado titular deverá estar em dia com as mensalidades da Associação;

II – O associado titular deverá requerer antecipadamente a reserva na Secretaria;

III – O associado assumirá a responsabilidade por eventuais danos causados por seus convidados;

IV – A utilização sujeitará ao associado a cobrança de taxa de aluguel ou limpeza, estabelecida pelo Conselho de Administração à seu critério;

V – O contato com o comodatário somente deverá ser iniciado após a confirmação da Secretaria;

VI – Não é permitida a requisição da Sede Social ou Churrasqueiras para o associado titular para a realização de festividades ou eventos de terceiros;

VII – Deverá ser fornecida à Secretaria, tempestivamente para fins de autorização junto à Portaria, a relação com o nome dos convidados.

Art. 43 – O salão da Sede Social poderá ser locada para solenidades estranhas às atividades da Associação, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração;

§ 1º – Do contrato de locação dos salões de festas deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado à Associação, decorrente do uso de suas instalações.

§ 2º – O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências da Associação.

DAS CHURRASQUEIRAS

Art. 44 – Ao associado é permitido utilizar as áreas e churrasqueiras para a realização de festividades particulares, atendido o estabelecido no Art. 42.

§ 1º – A utilização de área de churrasqueira depende de reserva prévia.

§ 2º – Para a utilização por associado será cobrada taxa de limpeza em valor estabelecido pelo Conselho de Administração, a seu critério.

Art. 45 – As churrasqueiras poderão ser locadas para solenidades estranhas às atividades da Associação, mediante o pagamento de taxa pré-estabelecida pelo Conselho de Administração;

§ 1º – Do contrato de locação das churrasqueiras deverá constar cláusula que responsabilize o locatário por qualquer dano causado à Associação, decorrente do uso de suas instalações.

§ 2º – O uso das instalações será limitado às áreas estritamente necessárias ao evento, sendo vedada a utilização das demais dependências da Associação.

DOS EVENTOS

Art. 46 – O Conselho de Administração deverá estabelecer calendário anual de eventos sociais, desportivos e culturais, visando maior entrosamento entre os associados e comunidade, através de bailes, torneios, campeonatos, festivais ou outras reuniões festivas.

Art. 47 – Cabe ao Conselho de Administração fixar as taxas que forem necessárias ser cobradas dos associados oi convidados levando em conta as despesas a serem realizadas nestes eventos.

Art. 48 – Os convites, ingressos e reservas de mesas para os eventos sociais, desportivos e culturais deverão ser adquiridos pelo associado na Secretaria da Associação ou em outro local previamente estabelecido.

Parágrafo Único – O ingresso de não associados estará sujeito ao pagamento de taxa previamente estabelecida pelo Conselho de Administração.

DA SINUCA

Art. 49 – A utilização das mesas de sinuca será privativa dos associados.

Parágrafo Único – Sem prejuízo ao contido no caput deste artigo, pode o Conselho de Administração autorizar o ingresso de convidado, acompanhado de associado, para participar de jogos de sinuca.

Art. 50 – Os associados e eventuais frequentadores deverão observar as normas de conduta, respeitando tempos e condições estabelecidos para a utilização dos equipamentos.

 Art. 51 – É proibida a aposta, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave aqueles que a praticarem.

 DA SALA DE JOGOS

 Art. 52 – A utilização da Sala de Jogos será definida pelo Conselho de Administração e divulgada através dos murais ou meios disponíveis.

DO GINÁSIO

Art. 53 – A utilização do ginásio será preferencialmente dos associados e seus dependentes, e será feita compatibilizando-se lazer com jogos e treinos das equipes e seleções da Associação.

Art. 54 – Nas competições esportivas será vedado o uso das demais dependências da Associação aos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra AABB.

Art. 55 – Eventualmente, e a critério do Conselho de Administração, poderá a Associação utilizar o ginásio para outras programações de seu interesse.

Art. 56 – A não ser em partidas oficiais ou amistosas com outras equipes, a Associação não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas estritamente indispensáveis.

DAS PISCINAS

Art. 57 – O exame médico é obrigatório e deverá ser realizado de conformidade com os preceitos da Secretária de Saúde do Município de Blumenau (SC).

Parágrafo Único – É irrecorrível a qualquer instância da Associação a decisão médica vedando o uso da piscina.

Art. 58 – Somente poderá frequentar a piscina o associado cujo exame médico o tenha tornado apto para tal e que o mesmo seja entregue na Secretaria da Associação.

§ 1º – O associado que não estiver APTO pelo exame médico, está proibido de entrar na área das piscinas.

§ 2º – Deverá o associado submeter-se a novo exame médico, mesmo que o prazo não tenha expirado, caso venha a adquirir moléstia infecto-contagiosa ou qualquer ferimento.

§ 3º – A validade do exame médico será de 180 dias a partir da data de emissão.

§ 4º – Compreende-se como “área de piscinas” aquela cercada onde estão localizadas as piscinas e os demais móveis para uso próprio.

Art. 59 – O horário de funcionamento das piscinas será afixado nos murais internos da Associação.

Art. 60 – A frequência de menores nas piscinas será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis, eximindo-se a Associação, ou seus dirigentes, por qualquer acidente que porventura venha a ocorrer;

Art. 61 – Todo o usuário das piscinas deverá passar pela ducha na entrada.

§ 1º – Antes de adentrar na área das piscinas o óleo ou loção bronzeadora deverão ser totalmente removidos.

§ 2º – Após a prática de qualquer tipo de esporte, é obrigatório o banho nos vestiários para somente depois adentrar a área das piscinas.

Art. 62 – É proibido na área de piscinas:

I – empurrar ou carregar pessoas para atirá-las na água;

II – simular lutas;

III – praticar desportos fora de competições oficiais;

IV – usar sabonetes ou similares;

V – praticar atos contra a boa higiene;

VI – levar garrafas ou copos;

VII – levar qualquer tipo de comidas, lanches, sorvetes ou doces;

VIII – levar qualquer tipo de brinquedo;

IX – a prática de brincadeiras que possam incomodar os demais usuários;

X – o uso de óleo ou loção bronzeadora dentro da água;

XI – a presença de babás ou empregados;

XII – a presença de animais de estimação.

DA SAUNA

Art. 63 – A associação oferece aos associados o serviço de sauna para ambos os sexos, com funcionamento em horários diferenciados por gênero.

§ 1º – Os associados deverão conhecer os benefícios e prejuízos advindos da sauna, não se responsabilizando a Associação por consequência adversa;

§ 2º – A fixação dos dias e horários de funcionamento da sauna será de competência do Conselho de Administração.

Art. 64 – É proibido nas dependências da sauna:

I – barbear-se, depilar-se, fumar, comer ou beber;

II – a frequência por menores de 12 (doze) anos de idade, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis;

III – a frequência por associados portadores de moléstias infecto-contagiosas.

DA BOCHA

Art. 65 – O uso das instalações de bocha é restrito aos associados maiores de 14 (quatorze) anos completos.

Parágrafo Único – É obrigatório o uso de calçados adequados que não prejudiquem o piso.

Art. 66 – A critério do Conselho de Administração, as instalações poderão ser cedidas para a realização de eventos esportivos oficiais ou amistosos.

DO CAMPO DE FUTEBOL SUÍÇO

Art. 67 – Para a prática do futebol a AABB disponibiliza o campo existente em sua sede, com as seguintes prioridades de uso:

I – seleções da AABB, em preparação para torneios programados;

II – seleções da AABB, para treinamento;

III – associados da AABB e seus dependentes, em dias e horários estabelecidos pela Vice-Presidência Desportiva.

Parágrafo Único – As seleções da AABB serão formadas apenas com jogadores associados ou dependentes, que façam parte do quadro social, observado o regulamento específico da competição.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 68 – Os atletas, associados e dependentes são responsáveis pelos materiais que lhes for entregue para jogos, treino ou lazer obrigando-se a indenizar a Associação no caso de dano ou extravio.

Art. 69 – Os associados poderão, a qualquer momento, solicitar por escrito ao Conselho de Administração informações sobre os registros financeiros e administrativos da Associação.

Art. 70 – A AABB não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados nas dependências da Associação.

Art. 71 – A AABB não se responsabiliza por quaisquer acidentes físicos ou materiais ocorridos nas dependências da Associação.

Art. 72 – A Associação não se responsabiliza por dívidas dos associados contraídas junto aos funcionários da AABB ou junto a comodatário.

Art. 73 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

Art. 74 – Os regulamentos que vierem a ser aprovados para disciplinar modalidades não previstas neste Regimento dele passarão a fazer parte integrante sob a forma de anexos.

Art. 75 – Este Regimento, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária, do dia 05/04/2017, entra em vigor nesta data.

Blumenau, 05 de abril de 2017.