Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL

AABB Blumenau (SC)

Capítulo I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – Blumenau (SC), associação assistencial, desportiva, social, educacional, cultural e recreativa, sem fins econômicos, de duração indeterminada, fundada em 25/10/1957, com sede e foro na Rua Paraguay, nº 90, bairro Ponta Aguda, Blumenau (SC), neste Estatuto designada simplesmente Associação, com patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados, sendo assim constituída de:

I – funcionários do Banco do Brasil;
II – aposentados e pensionistas que recebem benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;
III – pessoas da comunidade;
IV – dependentes econômicos dos associados.

Parágrafo único – A Associação reger-se-á pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

Art. 2º A Associação tem por finalidade:

I – promover o bem-estar dos associados e de seus familiares;

II – cooperar, no que couber, com o Banco do Brasil no cumprimento de sua missão;

III – contribuir para o desenvolvimento da comunidade;

IV – promover a prática de atividade física e desportiva de todas as modalidades formais e não formais;

V – promover o desenvolvimento de atividades de caráter social, recreativo, cultural, cívico, educacional e filantrópico;

VI – promover a formação de atletas e para-atletas de modalidades olímpicas e de criação nacional.

Art. 3º A Associação, por seus Dirigentes e Conselheiros, deverá observar as seguintes diretrizes de gestão:

I – a Associação pode pleitear incentivos fiscais para o desenvolvimento e formação de atletas e para-atletas no âmbito federal, estadual e municipal;

II – na administração da Associação, serão observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

III – a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência da participação no processo decisório;

IV – dar publicidade, no encerramento fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos à disposição para exame de qualquer associado;

V – a aplicação integral de seus recursos e resultados financeiros na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;

VI – manutenção de escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão com observância das normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

VII – conservação em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão dos documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

VIII – apresentação anual da Declaração de Rendimentos e Informações da Pessoa Jurídica, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;

IX – a transparência na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão;

X – a autonomia do seu Conselho Fiscal conforme regimento próprio;

XI – a fiscalização interna de setores administrativos, financeiros e operacionais;

XII – a alternância no exercício dos cargos de direção;

XIII – a aprovação das prestações de contas anuais, precedida por parecer do Conselho Fiscal.


Capítulo II
DOS ASSOCIADOS E SEUS FAMILIARES

Art. 4º A Associação manterá as seguintes categorias de associados e outras aprovadas em Assembleia Geral:

I – EFETIVOS – funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebam benefícios de entidade de previdência complementar patrocinada pelo Banco do Brasil;
II – PARENTES – parentes, até terceiro grau, dos associados efetivos;
III – COMUNITÁRIOS – pessoas da comunidade;
IV – BENEMÉRITOS – sócios que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à Associação, indicados pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral para homologação.

§ 1º Os associados beneméritos guardarão os mesmos direitos da categoria da qual são egressos;
§ 2º Fica vedada a instituição de categorias associativas ou venda de títulos e quaisquer denominações ou modalidades que deem ou possam representar conotação de direito patrimonial;
§ 3º Admitir-se-á, em todas as categorias, a modalidade de associado individual.

Art. 5º São deveres dos associados:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e resoluções dos órgãos de gestão e fiscalização da Associação;
II – satisfazer os compromissos assumidos com a Associação;
III – zelar pelo bom nome da Associação, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados;
IV – pagar as contribuições aprovadas pelo órgão competente da Associação, conforme suas atribuições;

V – indenizar a Associação de qualquer prejuízo material causado por si ou por qualquer de seus dependentes e/ou convidados;

VI – contribuir com todos os meios possíveis para que a Associação alcance seus objetivos.

Art. 6º São direitos dos associados:

I – frequentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela Associação, observados os regulamentos específicos;
II – participar das assembleias gerais;
III – votar e ser votado, obedecido o constante no artigo 7º deste Estatuto, ficando vedada a representação;
IV – solicitar através do manifesto conjunto de no mínimo 1/5 dos associados no gozo de seus direitos a convocação do Conselho de Administração ou de Assembleia Geral;
V – manifestar-se por escrito, junto ao Conselho de Administração, contra atos ou ações que, praticados por esse Conselho, por associados, dependentes ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios de dignidade ou aos fins da Associação;
VI – assistir às reuniões dos Conselhos da Associação, observados os respectivos Regimentos;

VII – recorrer, ao Conselho de Administração, de penalidade que lhe tenha sido aplicada.

Art. 7º Constituem direitos exclusivos dos associados EFETIVOS exercer os cargos de Presidente e Vice-Presidente Administrativo/Financeiro do Conselho de Administração e um suplente de Vice-Presidente.

Capítulo III
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. 8º São os seguintes os órgãos da Associação:

I – Assembleia Geral;
II – Conselho de Administração;
III – Conselho Fiscal.

§ 1º Os associados integrantes dos órgãos da Associação, por expressa determinação legal, não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos, exceto os membros do Conselho de Administração, na qualidade de dirigente eleito para atuar efetivamente na titularidade da gestão executiva, mediante aprovação da Assembleia Geral.

§ 2º Os membros do Conselho de Administração que recebem qualquer remuneração ou adicional advindos de situações de cessão integral ou liberação parcial pelo Banco do Brasil não farão jus à remuneração que se refere o parágrafo 1º.
§ 3º Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumularem funções em mais de um Conselho.
§ 4º Todos os órgãos deverão registrar suas atividades nas reuniões ordinárias e extraordinárias em livros próprios ou atas.

Da Assembleia Geral

Art. 9º A Assembleia Geral é constituída por todos os associados que se encontram em dia com os pagamentos das contribuições devidas e não estejam cumprindo penalidades previstas no Capítulo VI, podendo ser Ordinária ou Extraordinária.

Art. 10º A convocação e instalação da Assembleia Geral, de acordo com este Estatuto, serão feitas pelo Conselho de Administração com antecedência mínima de 10 (dez) dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados cabendo-lhe, na forma deste Estatuto, dentre outros, deliberar sobre:

I – destituição de administradores;
II – alteração do Estatuto.

Parágrafo único – Nas Assembleias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.

Art. 11º Para instalação e deliberação da Assembleia Geral, far-se-ão duas convocações, uma para a reunião em primeira chamada, na hora marcada, com a presença da maioria absoluta dos associados. Não havendo o quórum fixado neste Estatuto, haverá segunda chamada, trinta minutos após o horário da primeira. Em ambos os casos, a deliberação deverá ocorrer por maioria simples dos participantes, não podendo a Assembleia deliberar com menos de 10% dos associados.

§ 1º Nos casos de alienação de imóvel da Associação, aquisição na forma tratada no Art. 51, extinção da Associação, destituição de membro de qualquer um dos Conselhos e Alteração de Estatuto, será exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia, não podendo ela deliberar:

a) sem a maioria absoluta dos associados em primeira chamada; ou
b) com menos de 10% dos associados na segunda chamada.

§ 2º Se após 15 (quinze) dias do prazo para a convocação da Assembleia Geral Ordinária ou do pedido para a Extraordinária não forem adotadas pelo Presidente do Conselho de Administração as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-las.
§ 3º Cada associado terá direito a apenas 01 (um) voto, vedado o voto por procuração.

Art. 12º A direção dos trabalhos das Assembleias Gerais caberá ao Presidente do Conselho de Administração, secretariado pelo Vice-Presidente Administrativo do Conselho de Administração, ou seus respectivos substitutos, devendo a Assembleia, se ausente qualquer destes, escolher o Presidente e o Secretário.

Art. 13º Serão Ordinárias as Assembleias Gerais reunidas:

I – quadrienalmente, no decurso da segunda quinzena de novembro, para eleger, para mandato de quatro anos, os membros efetivos e suplentes dos Conselhos de Administração e Fiscal;
II – anualmente, na segunda quinzena de abril, para analisar a prestação de contas referente ao ano anterior;
III – anualmente, para apreciar e aprovar, até 30 de Outubro, o plano de ação o orçamento para o ano seguinte.

Art. 14º Serão extraordinárias as Assembleias Gerais convocadas para quaisquer outros fins.

Art. 15º Compete à Assembleia Geral:

I – apreciar e aprovar, até 30 de outubro, o plano de ação e o orçamento para o exercício seguinte;

II – aprovar o Regimento Interno da Associação e de todos os conselhos, o Regulamento de Eleições e o Código de Ética;

III – conceder e cassar títulos honoríficos;

IV – aprovar a realização de despesas extraorçamentárias;

V – apreciar propostas de aumento de mensalidades dos associados e de cobrança de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo Conselho de Administração;

VI – apreciar e aprovar proposta da remuneração de dirigentes prevista no § 1º do art. 8º deste Estatuto;

VII – Deliberar sobre proposta de alienação de bens imóveis da Associação;

VIII – autorizar a alienação de bens móveis da Associação de valor superior a 40 vezes o valor do salário mínimo nacional;

IX – decidir sobre o afastamento de membro do Conselho de Administração.

Conselho de Administração

Art. 16º O Conselho de Administração é o órgão executivo, cabendo-lhe principalmente:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembleias Gerais e das entidades a que eventualmente for filiada a Associação, os regimentos internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos;

II – elaborar e submeter à Assembleia Geral, proposta de Regulamento de Eleições, Código de Ética e Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da Associação e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;

III – submeter à Assembleia Geral:

a) prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação, com o parecer do Conselho Fiscal;

b) realização de despesas extraorçamentárias;

c) proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de adesão e a realização de despesas extraorçamentárias;

IV – elaborar e submeter à Assembleia Geral, proposta de remuneração dos dirigentes, fundada sob o aspecto financeiro e orçamentário;

V – convocar Assembleia Geral;

VI – elaborar o Plano de Ação e o Orçamento Anual da Associação para o ano seguinte e submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação da Assembleia Geral;

VII – submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais até o último dia útil do mês subsequente;

VIII – submeter ao Conselho Fiscal os Demonstrativos Contábeis e o Balanço anual da Associação até o último dia útil do mês de março;

IX – divulgar as atividades da Associação;

X – autorizar a contratação de serviços de qualquer natureza, observadas as disposições regulamentares aplicáveis, podendo tal competência ser delegada, no todo ou em parte, a um membro do Conselho de Administração, mediante a formalização de “Ato de Delegação”;

XI – propor à Assembleia Geral a reforma deste Estatuto, mediante consulta prévia ao Banco do Brasil e à FENABB;

XII – conceder a admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes;

XIII – fixar o número de empregados da Associação e seus salários;

XIV – autorizar a alienação de bens móveis da Associação considerados prescindíveis, de valor até 40 (quarenta) vezes o valor do salário mínimo nacional, cientificando os associados em Assembleia Geral;

XV – encaminhar ao Banco do Brasil, através da agência a que esteja vinculada a Associação:

a) mensalmente, os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal;

b) anualmente, os balanços, até a primeira quinzena de maio, com o parecer do Conselho Fiscal;

XVI – submeter à Assembleia Geral manifestação de associado que trata o art. 6º, inciso IV.

XVII – propor à Assembleia Geral, concessão e cassação de títulos honoríficos.

XVIII – Instaurar, tão logo constatada a falta ou ato praticado por associado passível de Advertência por escrito, Suspensão, Exclusão e Eliminação do quadro social da Associação, imediata abertura de procedimento administrativo para a apuração dos fatos, apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação da Assembleia Geral, o recurso administrativo porventura interposto pelo associado envolvido.

§ 1º Todos os membros do Conselho de Administração são solidários pelos atos aprovados, com exceção daqueles membros que, vencidos na votação, registrarem justificadamente seu voto contrário à decisão aprovada.

§ 2º Os membros do Conselho de Administração não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da Associação, na prática de atos de regular gestão, mas respondem pelos prejuízos que causarem por infração da Lei e deste Estatuto.

§ 3º É vedado ao Conselho de Administração firmar contrato, inclusive financeiro, em que o seu vencimento ultrapasse o dia 31 de dezembro do ano do término do seu mandato, sem a prévia anuência da Assembleia Geral para este fim convocada.

Art. 17º O Conselho de Administração compor-se-á, de um Presidente e, no mínimo, de um Vice-Presidente Administrativo/Financeiro e um suplente de Vice-Presidente.

§ 1º Os membros do Conselho de Administração, inclusive os suplentes de Vice-Presidente, serão eleitos para mandato de 04 (quatro) anos, sendo que, no que concerne ao seu Presidente, será permitida 1 (uma) única recondução consecutiva, por meio de eleição;

§ 2º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Presidente, assumirá o Vice-Presidente Administrativo/Financeiro e, na falta deste, outro Vice-Presidente, desde que pertença à categoria de associados efetivos. No impedimento de ambos, será realizada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos, para o complemento do mandato;

§ 3º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Vice-Presidente por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente;

§ 4º Caso a vacância se dê no cargo de Vice-Presidente Administrativo/Financeiro, a vaga para complementação do mandato será suprida por suplente da categoria de associados efetivos, que será convocado observada a ordem crescente de inscrição de associados efetivos dentro da chapa. Para os demais Vice-Presidentes a convocação dar-se-á segundo a ordem crescente de inscrição na chapa;

§ 5º Em caso de redução do Conselho a um membro, será convocada nova Assembleia Geral Extraordinária para eleição de novos membros para composição total do Conselho;

§ 6º Qualquer membro do Conselho que concorrer a mandato público eletivo deverá afastar-se de suas funções na Associação no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito ou, ainda, no caso de sucesso, desde que não haja incompatibilidade para o exercício do cargo;

§ 7º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos favoráveis e em caso de empate será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.

§ 8º A posse dos membros do Conselho de Administração dar-se-á no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição e findará em 31 de dezembro do último ano do mandato;

§ 9º Em caso excepcional, quando por motivo de força maior, não tiverem sido eleitos os membros sucessores, ou os eleitos tiverem sofrido impedimento, serão nomeados interventores, conforme § 2º do art. 52 deste estatuto;

§ 10 No caso de ter sido alterada a data de início do mandato de um ou mais membros do Conselho de Administração, a data de término do mandato será a mesma prevista no § 8º deste artigo.

Art. 18º Ao Presidente compete:

I – administrar a Associação com obediência ao presente Estatuto, aos regulamentos e às demais deliberações dos Conselhos e obedecer à Legislação vigente;

II – representar a Associação ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandato especifico, observados os limites de suas atribuições;

III – admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da Associação;

IV – realizar as despesas orçamentárias de qualquer valor e propor ao Conselho de Administração às de natureza extraordinária inadiáveis, ad referendum da Assembleia Geral;

V – aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos;

VI – em conjunto com o Vice-Presidente Administrativo/Financeiro, assinar os documentos que envolvam compromissos administrativos e financeiros;

VII – elaborar, em conjunto com os Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento anual da Associação, bem como acompanhar sua execução;

VIII – convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração;

IX – aplicar as decisões do Conselho de Administração;

X – nomear e exonerar diretores setoriais.

Art. 19º Aos Vice-Presidentes compete:

I – exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos da Associação;

II – dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes;

III – substituir o Presidente ou outro Vice-Presidente do Conselho de Administração, quando designado;

IV – assinar, em conjunto com o Presidente, contratos e convênios previamente aprovados pelo Conselho de Administração, que versarem sobre matéria de sua competência;

V – cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área de competência;

VI – orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com sua área de competência;

VII – elaborar, em conjunto com os demais Vice-Presidentes, o Plano de Ação e o orçamento anual da Associação, bem como acompanhar  sua execução;

VIII – avaliar sugestões e pedidos de associados;

IX – propor ao Conselho de Administração decisão sobre projetos de sua área de competência;

X – avaliar e propor ao Conselho de Administração a assinatura de convênios, acordos e contratos de parceria;

XI – cuidar da formulação de estratégias e diretrizes da sua área de competência;

XII – promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais da sua área;

XIII – assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente, documentos pertinentes a sua Vice-Presidência;

XIV – nomear e exonerar, ad referendum do Presidente, os diretores de sua área de atuação.

Art. 20 – Caberá aos Vice-Presidentes o exercício das atribuições que lhe forem definidas no Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado pela Assembleia Geral.

Do Conselho Fiscal

Art. 21º O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos registros contábeis, econômicos e financeiros da Associação.

Art. 22º Ao Conselho Fiscal compete:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II – verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da Associação;
III – emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros, encaminhando-os ao Conselho de Administração;
IV – solicitar reuniões do Conselho de Administração, quando julgar conveniente;
V – determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da Associação;
VI – elaborar e submeter à Assembleia Geral proposta de seu Regimento Interno;
VII – solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de suas atribuições.

§ 1º O parecer sobre o balanço anual será enviado ao Conselho de Administração até 15 de abril de cada ano, para encaminhamento à Assembleia Geral;
§ 2º É vedado a membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de 30 (trinta) dias corridos, documentos, livros e balancetes da Associação.

Art. 23º O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, para mandato de 4 (quatro) anos, sendo:

I – 2 (dois) membros efetivos e 1 (um) suplente eleitos em Assembleia Geral; e

II – 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente indicados pelo Banco do Brasil.

§ 1º Os membros indicados pelo Banco do Brasil não fazem parte da composição da chapa concorrente à eleição;

§ 2º A posse dos membros do Conselho Fiscal dar-se-á no dia primeiro de janeiro do ano subsequente ao da eleição, ocasião em que será eleito seu Presidente e findará em 31 de dezembro do último ano do mandato;

§ 3º No caso de ter sido alterada a data de início do mandato de um ou mais membros do Conselho Fiscal, a data de término do mandato será a mesma prevista no § 2° deste artigo;

§ 4º Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida:

I – se conselheiro eleito, por suplente a ser convocado segundo a ordem de registro na chapa;

II – se conselheiro indicado pelo Banco, pelo suplente indicado ou por nova indicação.

§ 5º Quando o Conselho se reduzir a dois membros, a vaga para complementação do mandato será suprida:

I – no caso de conselheiro eleito, mediante convocação de Assembleia Geral Extraordinária para preencher as vagas existentes, vedada a concorrência dos ex-membros que motivaram a redução aludida; e

II – no caso de conselheiro indicado pelo Banco, pelo suplente indicado ou por nova indicação.

Art. 24º As reuniões do Conselho Fiscal serão:

I – ordinárias, com periodicidade mensal;
II – extraordinárias, sempre que se fizer necessário, nos termos deste Estatuto.

§ 1º As reuniões serão convocadas por escrito por seu Presidente, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
§ 2º As reuniões serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros.
§ 3º As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples e em caso de empate será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.
§ 4º As decisões do Conselho serão aplicadas por seu Presidente.

Art. 25º Não poderão compor o Conselho Fiscal:

I – os membros do Conselho de Administração do mandato imediatamente anterior;
II – os parentes, até segundo grau, dos membros do Conselho de Administração do mandato atual e do imediatamente anterior;
III – empregados e prestadores de serviços à Associação no mandato atual e do imediatamente anterior.

Capítulo IV
DA ECONOMIA

Art. 26º O patrimônio da Associação é constituído pelos valores e bens móveis e imóveis que possui ou que venha a possuir, legados, doações e outros valores adventícios.

Art. 27º A vida financeira da Associação será orientada por orçamento elaborado e aprovado anualmente, devendo os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serem escriturados em livros ou fichas próprios ou, ainda, em sistemas de informática legalmente reconhecidos, mantidos em arquivos seus comprovantes.

§ 1º O exercício financeiro da Associação será encerrado no último dia útil do ano.
§ 2º Obriga-se a Associação a aplicar integralmente seus recursos e resultados financeiros na consecução de seus objetivos sociais.

Art. 28º Constituirão receitas da Associação:

I – mensalidade dos associados e taxas de adesão;
II – contribuições e doações;
III – rendas eventuais e taxas diversas;
IV – produto da alienação de bens;
V – resultados de participação em convênios, contratos e parcerias;
VI – resultado da exploração própria, ou de terceiros, em cantina, lanchonete, restaurante, bazar e similar porventura instalado nas dependências da Associação;
VII – resultado das atividades culturais, artísticas e desportivas;
VIII – receitas provenientes de publicidade, patrocínio e licenciamento de nome e marcas, respeitando o direito de propriedade do Banco do Brasil relativamente à sua marca;

IX – receitas financeiras em geral;

X – receitas que contribuam para o alcance das finalidades da Associação, tais como, aluguéis, arrendamentos, locação de espaços, taxa de estacionamento e outras.

Art. 29º Constituirão despesas da Associação:

I – pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais e tributos;
II – pagamento de taxas e gastos necessários para sua manutenção e administração;
III – aquisição de material de expediente, máquinas e equipamentos, bens móveis e imóveis e outros de seu interesse;
IV – gastos com a realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse;
V – gastos com conservação e manutenção de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
VI – custos de promoções artísticas, culturais, sociais e esportivas de sua iniciativa;
VII – pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à Associação;
VIII – as decorrentes da celebração de convênios e contratos;
IX – custo das mercadorias adquiridas para comercialização.

Art. 30º A Associação poderá ser beneficiária de auxílios e empréstimos financeiros concedidos pela FENABB, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela Federação.

Capítulo V
DAS ELEIÇÕES

Art. 31º As eleições para os Conselhos de Administração e Fiscal serão realizadas segundo este Estatuto e as normas do Regulamento das Eleições.

Art. 32º Cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, todos os nomes dos candidatos aos cargos efetivos e suplentes nos Conselho de Administração e Fiscal.

§ 1º Para o cargo de Presidente do Conselho de Administração não haverá o registro de suplente.

§ 2º São inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o 2º (segundo) grau ou por adição ou afinidade do presidente da Associação.

§ 3º Será recusada a inscrição de chapa que não satisfizer integralmente ao contido neste artigo.

Art. 33º A votação será feita em separado, mediante escolha de uma das chapas concorrentes, da seguinte forma:

I – para o Conselho de Administração; e
II – para o Conselho Fiscal.

Art. 34º Os processos eleitorais assegurarão:

I – colégio eleitoral constituído de todos os associados em pleno gozo de seus direitos;

II – defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição;

III – eleição convocada mediante edital publicado no sítio da Associação e afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados;

IV – sistema de recolhimento dos votos imune a fraude;

V – acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação da Associação.

Parágrafo único – As eleições serão realizadas em um único turno, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, conforme determinado no Regulamento de Eleições.

Dos Requisitos

Art. 35º Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente Administrativo/Financeiro do Conselho de Administração e pelo menos um suplente de Vice-Presidente:

I – ser associado na categoria EFETIVO há mais de 6 (seis) meses e estar em dia com os pagamentos das contribuições devidas e não estar cumprindo penalidades previstas no Capítulo VI;

a) se funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de ação disciplinar;

b) se aposentado ou pensionista, possuir vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil e não ter sofrido sanções disciplinares em decorrência de ação disciplinar movida pelo Banco do Brasil;

c) se aposentado ou pensionista que tenha vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil, não ter cometido as infrações constantes do art. 52, inciso II, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste Estatuto, tanto no exercício de suas funções no Banco do Brasil quanto nos clubes.

II – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;

III – estar adimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;

IV – estar em dia na prestação de contas da própria entidade;

V – não estar afastado de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;

VI – não estar sendo processado por insolvência civil ou ser sócio cotista em empresa em regime de recuperação judicial ou falência.

Parágrafo único – Será obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses do inciso V e VI, assegurado o processo regular e a ampla defesa para a destituição.

Art. 36º Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos de Administração e Fiscal, ser associado há mais de 03 (três) meses e estar em dia com suas obrigações, respeitado, no que couber, o contido no Art. 35 deste Estatuto.

Capítulo VI
DAS PENALIDADES

Art. 37º O associado e seus dependentes tornam-se passíveis das seguintes penalidades, quando infringirem disposições deste estatuto, regimentos, regulamentos e resoluções da Associação:

I – Advertência verbal

II – Advertência por escrito

III – Suspensão

IV – Exclusão

V – Eliminação

§ 1º As comunicações aos associados serão sempre sigilosas e pessoais, assegurado o direito da ampla defesa e do contraditório.

§ 2º As penalidades previstas nos incisos II, III, IV e V serão aplicadas após o regular processo administrativo, de acordo com o contido no Regimento Interno da Associação.

Art. 38º Em caráter meramente disciplinar ou preventivo, poderá qualquer membro do Conselho de Administração, no exercício de suas funções, fazer advertência verbal ao associado, de forma privada e sem causar constrangimento frente a terceiros.

Art. 39º A advertência, por escrito, é aplicável aos atos simples de indisciplina.

Art. 40º É passível de pena de suspensão, o associado, seus dependentes e agregados que:

I – reincidir em infração já punida com advertência, por escrito;

II – praticar ato de indisciplina considerado grave;

III – infringir disposições estatutárias;

IV – ceder sua identificação social ou de exame médico a terceiros, a fim de lhes facilitar o ingresso nas dependências da Associação.

V – desrespeitar, por palavras ou gestos, membros dos poderes diretivos, funcionários ou outros;

VI – manifestar-se em termos ofensivos contra a Associação.

Parágrafo Único: A pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo as obrigações. Esta pena não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 41º Será aplicada a pena de exclusão ao associado que deixar de pagar as mensalidades por período superior a 3 (três) meses.

§ 1º A pena de exclusão será aplicada após a devida notificação para saldar o valor do seu débito.

§ 2º A readmissão de associado excluído por não pagamento de mensalidade ficará a critério do Conselho de Administração.

Art. 42º É passível de eliminação o associado que:

I – reincidir em infrações referidas no Art. 40 deste Estatuto, que por sua natureza e reiteração, o torne inidôneo para permanecer na Associação;

II – for condenado criminalmente com sentença transitada em julgado;

III – não indenizar a Associação por danos causados por si ou por seus dependentes e convidados;

IV – praticar atos de indisciplina considerados muito graves.

Parágrafo único: O associado passível da pena de eliminação será notificado dos motivos que o sujeitam à penalidade, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

Capítulo VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43º Os associados de outras Associações Atléticas Banco do Brasil e do Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e devidamente identificados, acesso às instalações da Associação, obedecidos os critérios estabelecidos no Regimento Interno da AABB visitada.

Art. 44º A Associação obrigatoriamente manterá conta corrente e centralizará sua movimentação financeira em agência do Banco do Brasil de sua livre escolha, desde que de sua praça.

Art. 45º A Associação manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas.

Art. 46º A Associação pautar-se-á pelos princípios de Responsabilidade Socioambiental, para:

I – repelir preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça, credo ou de qualquer espécie;
II – ter a transparência, a ética e o respeito ao meio ambiente como balizadores das suas práticas administrativas, sociais, esportivas, culturais e negociais;
III – fundamentar o relacionamento com os associados e empregados na ética e no respeito;
IV – estimular, difundir e implementar práticas de desenvolvimento sustentável.

Art. 47º Em complemento ao presente Estatuto, a Associação manterá regulamentos específicos, aprovados em Assembleia Geral, assim definidos:

I – Regimentos Internos;

II – Regulamento de Eleições;

III – Código de Ética.

Parágrafo único – O Conselho de Administração elaborará outros regulamentos específicos, que julgar necessários para o bom andamento de suas atribuições.

Art. 48º Os associados não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Art. 49º A Associação só poderá ser extinta, quando não puder mais cumprir seus objetivos, dependendo sua dissolução de decisão da Assembleia Geral e manifestação prévia da FENABB e do Banco do Brasil.

Parágrafo único – No caso de dissolução da Associação, o remanescente de seu patrimônio líquido será revertido totalmente em favor da Federação Nacional de Associações Atléticas Banco do Brasil – FENABB, para constituição e/ou manutenção de fundo específico destinado ao programa de auxílio financeiro às afiliadas da Federação.

Art. 50º A alienação de bens imóveis da Associação e a constituições de ônus ou direitos reais sobre estes, desde que aprovada por Assembleia Geral, será permitida mediante manifestação da FENABB e do Banco do Brasil.

Art. 51º A aquisição de imóvel para funcionamento da nova sede, com recurso proveniente de alienação total do patrimônio, fica condicionada à aprovação em Assembleia Geral e prévia manifestação do Banco do Brasil e FENABB.

Art. 52º Considerando-se que a Associação tem em sua denominação o nome “Banco do Brasil”, faculta-se ao Banco do Brasil ou à FENABB:

I – promover ou solicitar auditoria, sempre que demandado pelos órgãos da Associação ou quando julgar necessário, nos negócios e nas atividades do clube e verificar o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares;
II – requerer dos órgãos competentes da Associação ação eficaz, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, após comunicação escrita, nos casos comprovados de:

a) infrações legais, estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má fé;
b) malversação de bens ou de recursos;
c) risco de dilapidação do patrimônio;
d) dano às imagens da Associação, do CESABB, da FENABB ou do Banco, por parte de qualquer integrante dos órgãos da Associação;
e) culpa, dolo ou fraude que incompatibilizem os envolvidos para o exercício das funções.

§ 1º Se as providências não forem tomadas, no prazo definido, o Banco do Brasil ou a FENABB poderá afastar os dirigentes e/ou conselheiros envolvidos para fins de realização de ação disciplinar com direito a ampla defesa e ao contraditório, cabendo à Assembleia Geral, se for o caso, a cassação dos seus mandatos.
§ 2º Nos casos de afastamento dos membros do Conselho de Administração, fundados nos motivos constantes do caput, o Banco ou a FENABB poderá intervir na administração da Associação e nomear dois interventores para administrá-la até a eleição de novo Conselho de Administração.
§ 3º Para os dirigentes afastados a Associação ou a FENABB procederá a apuração dos fatos, encaminhando relatório com a conclusão do processo à Assembleia Geral para as providências cabíveis e ao Banco do Brasil no caso de funcionário da ativa.

Art. 53º A Associação filiar-se-á à FENABB podendo, também, vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos.

Art. 54º Nos termos do Código Civil vigente, a Associação não se responsabiliza por perdas, danos e prejuízos oriundos de culpa, dolo e negligência de associados, dependentes e terceiros em suas instalações, ainda que ocorridos no estacionamento do clube, bem como de objetos depositados em armários, mesmo que locados para esse fim.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 55º Ficam mantidos em seus cargos os atuais membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e seus mandatos ficam prorrogados até 31 de dezembro do ano de encerramento do mandato vigente.

Art. 56º Este Estatuto foi aprovado na Assembleia Geral de 05/04/2017, com a revogação das disposições em contrário e entra em vigor na data de sua aprovação.

Blumenau, 05 de abril de 2017.